A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul –FETAG-RS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Machado, que integram o sistema confederativo CONTAG com fundamento no dec.lei 1.166/71, notificam e convocam todos o integrantes da categoria dos Trabalhadores Rurais, considerados os assalariados, sejam permanentes, temporários ou eventuais bem como os agricultores e pecuaristas familiares que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar como proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, nos termos do dec.lei 1.166/71, para realizarem, o pagamento da Contribuição Sindical Rural obrigatória referente ao exercício 2012(CSR/2012), conforme estabelece o art.1º,I do dec.lei 1.166/71 e 578 e ss da CLT. O recolhimento da CSR/2012 dos empregados rurais se fará nos termos do art. 582 da CLT, devendo os empregadores, obrigatoriamente, descontar o valor equivalente a um dia da remuneração mensal de seus empregados até 31.03.2012, e repassar, através de guia própria ao sistema confederativo CONTAG/FETAG-RS/STR, até 30.04.2012. O não recolhimento da CSR/2012 dos empregados rurais, a cargo do empregador, sujeita o infrator a autuação por infração trabalhista, nos termos dos artigos 582 e 583 da CLT, além de arcar com juros, multa e atualização monetária, conforme previsto no art. 2º da Lei 8.022/90. O recolhimento da CSR/2012 dos agricultores e pecuaristas familiares deverá ser efetuado em guia própria, no valor de R$ 15,00(quinze reais) por trabalhador rural, com vencimento em 30.12.2012. A não quitação no prazo legal implicará na incidência das sanções legais previstas, além da cobrança de multa e juros nos termos do art.600 da CLT. As guias próprias de recolhimento da CSR/2012 para o sistema CONTAG/FETAG-RS/STR, tanto para o empregado quanto para o agricultor e pecuarista familiar são fornecidas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Machado pagável, até o vencimento, em qualquer agência bancária. O pagamento da Contribuição sindical rural de 2012 do sistema CONTAG não poderá ser efetuado na Guia da Contribuição Sindical Urbana disponível no site da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego. As informações e impugnações poderão ser efetuadas junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pinheiro Machado, Av. Protásio Alves, 1032, Pinheiro Machado/RS ou à FETAG-RS, Rua Santo Antonio, 121, Bairro Floresta, Porto Alegre, CEP: 90220-011.
Pinheiro Machado/RS, 15 de março de 2012.
Mateus O. Garcia
Presidente do STR de Pinheiro Machado
Elton Roberto Weber
Presidente(a) da FETAG-RS
Alberto Ercilio Broch
Presidente da CONTAG.