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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Prorrogado o prazo para georreferenciamento de áreas menores de 500 hectares

O prazo para realização do georreferenciamento dos imóveis rurais que venceria no dia 20/11/2011 foi prorrogado com entrada em vigor do decreto nº 7620 publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2011.
      
  •  Propriedades até 25 hectares o prazo é 20 de novembro de 2023 
  •  Propriedades de 25 a 100 hectares o prazo é 20 de novembro de 2019
  •  Propriedades de 100 a 250 hectares o prazo é 20 de novembro de 2016 
  •  Propriedades de 250 a 500 hectares o prazo é 20 de novembro de 2013
  •  Propriedades de 500 hectares acima já é obrigatório

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