O prazo para realização do georreferenciamento dos imóveis rurais que venceria no dia 20/11/2011 foi prorrogado com entrada em vigor do decreto nº 7620 publicado no Diário Oficial da União em 22/11/2011.
- Propriedades até 25 hectares o prazo é 20 de novembro de 2023
- Propriedades de 25 a 100 hectares o prazo é 20 de novembro de 2019
- Propriedades de 100 a 250 hectares o prazo é 20 de novembro de 2016
- Propriedades de 250 a 500 hectares o prazo é 20 de novembro de 2013
- Propriedades de 500 hectares acima já é obrigatório
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