PROGRAMA
EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO DE MILHO
RS– Portaria Interministerial de nº 144 de 01.03.2012 e 424 de
16/05/2012
INSTRUÇÕES OPERACIONAIS PARA O PROGRAMA DE
VENDA BALCÃO COM SUBVENÇÃO .
2.Pessoa Jurídica- Cooperativas detentoras de DAP Jurídica em que a
atividade de seus associados beneficiários
enquadram-se no item anterior.;
3. Proibida a
participação – é vedada a participação dos
beneficiários, pessoa física ou jurídica, enquadrados nos itens acima, que
participaram ou venham a participar de qualquer operação de milho dos estoques
públicos por meio de leilões da Conab
Serão beneficiados os produtores cuja propriedade
produtiva esteja situada em município com decreto de
emergência pública pela seca e com
reconhecimento do Governo do Estado .
Pessoa
Jurídica – por cooperativa de
avicultores, suinocultores e bovinocultores de leite e de corte
que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06: até 27 (vinte e sete) toneladas
por cooperado ativo detentor da DAP, sendo limitada a liberação de no máximo 27
(vinte e sete) mil toneladas por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
por DAP Jurídica.
Observação: O beneficiário do programa só terá direito a uma modalidade
de participação – pessoa física ou por intermédio da pessoa jurídica.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
1.
a liberação do produto se dará
mensalmente, até 27 t mês, observando o consumo/mês do plantel;
2.
o índice de consumo/mês por cabeça será
de : 1,72 kg
para avicultura, 38 kg
para a suinocultura, 15 kg
para a bovinocultura de corte e 60
kg para a bovinocultura de leite, a serem aplicados no
plantel registrado no cadastro junto a Conab;
3.
será admitida, visando adequação da
logística, a aquisições da quantidade correspondente até 5 meses (contados
considerando o mês de junho a outubro, sendo reduzido a cada mês subseqüente a
junho ex julho 4 meses, etc. ),observando-se a data limite do programa de
31/10/2012, para os casos em que o consumo mensal for igual ou inferior á 1.500 kg .
4.
do produto já entregues, cujas
quantidade foram superiores a consumo
mês, será descontada das próximas liberações, considerando-se como a cota mês a
data de emissão da GRU . ex consumo 2.000 kg adquirido 6.000 kg emissão em 04/12,
próxima liberação em 07/12.
5. as solicitações de aquisição, para o
mês em curso, deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês e o vencimento
da GRU não será superior ao vigésimo sétimo dia do mês em curso
6. o não pagamento da GRU dentro do mês em curso, não dará direito ao
acumulo de cota/mês, sendo considerado abdicação da quantidade de direito para o
mês em referência.
C) DO PREÇO DE VENDA
O preço de venda durante a sua vigência da Portaria , é de R$
21,00 por saca de 60 kg
(sessenta quilos) ou R$ 0,3500 o quilograma.
D) DO CADASTRAMENTO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os beneficiários do programa deverão
procurar as Secretarias municipais,
estaduais de agriculturas, Associações e/ou
sindicatos de classe, Emater etc para efetuarem o cadastramento junto à CONAB,
conforme instruções contidas no sítio www.conab.gov.br
– Manual de Operações da CONAB – MOC –
acessando o título 22;
Nos casos de preenchimento manual, o
mesmo deverá ser realizado em letra de forma.
É obrigatório assinalar a modalidade de
criação – independente ou Integrado.
Os participantes deverão apresentar a
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP para ter direito ao benefício. A
DAP só terá validade para o Programa se a propriedade estiver situada em municípios com decreto de
emergência homologado pelo Governo dos
Estados de RS
Os documentos supra serão remetidos à
Superintendência Regional da Conab Rua
Quintino Bocaiúva, 57 – Bairro Floresta – Porto Alegre-RS CEP 90.440-051.
E) DA EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU E DO
PAGAMENTO
1. O Sindicado Local ou Emater , deverá
encaminhar relação contendo : nome e o nº do CPF do titular do cadastro e da
DAP, quantidade a ser adquirida e o armazém no qual será retirado o produto.
2.
Observar que cada município deverá
centralizar a remessa da intenção de compra em um único órgão dos acima
citado
F) DEMAIS
PROCEDIMENTOS
1. As
entidades, em cada município, devem organizar os produtores para que o
pagamento ocorra de forma concentrada, em uma mesma data, visando um melhor
ordenamento na retirada/carregamento do milho no Armazém Pólo,.
2. O
pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil,
devendo o produtor ficar de posse de uma via devidamente autenticada pelo caixa
recebedor;
4) As
notas fiscais emitidas serão imediatamente encaminhadas aos Armazéns Pólo, de
acordo com os seus municípios de abrangência;
5) A
partir do 5º dia útil do pagamento, o
produtor poderá se organizar junto a sua entidade, confirmando no armazém Pólo
se a Nota Fiscal se encontra disponível para a retirada do produto, nas
seguintes alternativas:
a) retirada direta no Armazém Pólo, apresentando seus documentos
(carteira de Identidade e autorização para terceiros, se for o caso);
b) Outros
procedimentos não previstos e passiveis de implementação, serão definidos pela
Conab;
6) Os
municípios a serem atendidos serão aqueles que tiveram o reconhecimento da
situação de emergência em virtude da estiagem que assolou o Estado;
7) Maiores
informações poderão ser obtidas pelo fone – 0xx-51-3326-6427 e mail rs.milhoestiagem@conab.gov.br
G) PÓLOS DE ABASTECIMENTO
ATIVOS:
Estrela, Garibaldi, Passo Fundo,
Erechim, Cachoeira do Sul
COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE PRODUTO PARA OS
PRÓXIMOS DIAS DIAS. São Luiz Gonzaga, São Gabriel, Cruz Alta, Julio de Castilhos e
Pelotas , Santa Rosa,. .
A Conab comunicará, sempre que novos
Pólos forem abertos.
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